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Registros da vida – Patentes: o Brasil se curva

Com colaboração de Magda Renner e David Hathaway

Finalizada a rodada Uruguai do GATT, ao Brasil cabe, segundo fontes diplomáticas, apenas referendar internamente o acordo a respeito das questões envolvendo também o patenteamento de sementes e de seres vivos.
Considerando o momento político nacional, a respeito da questão, a ADFG-Amigos da Terra mandou correspondência aos senadores Humberto Lucena, Mário Benevides e Mário Covas, assinada pela presidente Magda Renner, nos seguintes termos:

“Senhor Senador:

É inadmissível que o Senado vote uma legislação de tamanha importância nesse momento em que toda a sua atenção está necessariamente voltada a um doloroso processo de autodepuração, absolutamente imprescindível e urgente para salvaguardar a democracia no Brasil.

Os direitos sobre a própria essência de vida e a manipulação genética dos seres vivos (inclusive da espécie humana – veja a clonagem dos seres humanos – revista TIME 8-11-93) exigem uma legislação a parte, cuidadosamente elaborada por comissões multidisciplinares, de reconhecido gabarito intelectual, profissional, técnico e de absoluta lisura moral. Essa é a reivindicação primeira de inúmeros grupos da sociedade civil organizada.

A Comunidade Européia levou 4 anos, apenas para elaborar suas diretrizes nessa questão, e não pode ser por subserviência a pressões internacionais que se precipitem as decisões no Brasil. A sociedade civil não mais suporta um Congresso Nacional onde suas vozes são ignoradas e seus votos malbaratados.”

O que acontece

O governo Itamar Franco não esperou que o Congresso aprovasse a nova Lei de Patentes para dar andamento a seus compromissos com empresas transnacionais de patentear a vida e as biotecnologias. Em junho de 1993, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, já deu a primeira patente brasileira a um processo biotecnológico.
O patenteamento da vida é um dos assuntos mais polêmicos ainda a serem resolvidos pelo Congresso Nacional, onde tramita o projeto de lei desde 1991. o Ministério da Indústria e Comércio garante que, a partir desta patente, mais de 300 pedidos acumulados que lidam com seres vivos e processos biológicos tramitarão como qualquer outra invenção.

A lei atual foi feita em 1971, anos antes de as biotecnologias virarem indústrias e seu texto de fato omite qualquer referência clara sobre patenteamento de seres vivos. Dez apenas que é proibido patentear usos ou empregos relacionados com descobertas, inclusive de variedades ou espécie de microorganismos, para fim determinado. Governos anteriores, inclusive o de Collor, preferiram a prudência e os pedidos nesta área eram simplesmente arquivados.

A primeira patente dada para uma biotecnologia no Brasil foi para a transnacional Sankyo Company Limited e se refere a um processo que usando bactérias produz certos antibióticos, inseticidas e acaricidas para uso na agricultura.

O perigo real desta patente está no precedente que ela abre. Na lei ainda em vigor, a patente só vale por quinze anos: a patente da Sankyo, pedida em 1973, já nasce caduca. A intenção do governo parece ser simplesmente abrir um precedente para dar andamento às centenas de pedidos de outras patentes biotecnológicas depositadas ao longo dos anos no INPI.

O INPI respondeu um pedido de informações do deputado Fábio Feldman e na listagem de requerimentos de patentes há cerca de 300 envolvendo técnicas de clonagem, engenharia genética, etc., que se forem deferidas bloquearão o avanço de trabalhos hoje em andamento em todos os laboratórios biotecnológicos brasileiros. Além destes 300, há provavelmente dezenas ainda protegidos pelo prazo de sigilo dado pelo INPI.

Um bom exemplo é o pedido 8706530, da Agracetus, com sede nos Estados Unidos, datado de 1987. Ela reivindica direitos exclusivos sobre um processo de produção genética de planta de algodão. Ano ela conseguiu o registro em seu país de origem.

Agora, quem estiver trabalhando com algodão transgênico, pode parar ou procurar um entendimento comercial com a Agracetus.Quem estiver trabalhando com outros processos biotecnológicos terá que adotar atitude semelhante, mesmo antes da aprovação da lei, se o INPI alguns dos outros pedidos de patentes.

É bom que os cientistas se preparem, porque um dos pedidos de patente – nº 8101339, da ICI – cobre “um processo para obtenção de microorganismo geneticamente modificado” em termos tão genéricos que reivindica direitos inclusive sobre “uma pluralidade de estágios, transferência de fragmentos de DNA em microorganismos intermediários e o uso de uma pluralidade de plasmídios.

O governo mostra cada vez mais sua impaciência com o projeto de lei de patentes. A criação do fato consumado é o objetivo do Governo que espera que o Congresso se veja impossibilitado de voltar atrás nos registros efetuados.