AgirAzul 5
Cinco pontos para a Bacia do Guaíba
Pela
UPAN*
A UPAN ‑ União Protetora do Ambiente Natural levantou
algumas propostas, até agora não aproveitadas, com o objetivo de
melhorar o Programa Pró‑Guaíba proposto pelo Governo do RS ao BID (que
objetiva despoluir a bacia hidrográfica do Guaíba), dando a ele uma
possibilidade de agir de modo mais prático e realista. Estas idéias
estão colocadas em cinco pontos principais:
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A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA ‑ A comunidade gaúcha, vista como todo multisetorial, deve participar com poder de voto nas deliberações do conjunto do Pró‑Guaíba através de seu Conselho Diretor. E deve participar da mesma forma em cada um dos seus sub‑projetos. Isto é inclusive exigência do próprio BID;
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RESOLUÇÃO 20 do CONAMA ‑ Consideramos que um passo fundamental, e prévio, deve ser a classificação das águas da Bacia do Leste gaúcho de acordo com o seu uso atual e sua qualidade, segundo a Resolução 20 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ‑ CONAMA. A Classificação das Águas é um verdadeiro zoneamento ecológico dos recursos hídricos e estabelece um novo conceito em preservação ambiental. Ela formulará metas claras para a recuperação de rios, arroios, banhados e lagoas;
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APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS ‑ Não há, em todos os documentos que já obtivemos do Pró‑Guaíba, até o momento, qualquer prioridade efetiva para a fiscalização e a aplicação da legislação federal e estadual de meio ambiente. Particularmente fundamental é a existência de vontade política e autonomia operacional para os órgãos públicos ambientais. A certeza de impunidade, de que gozam hoje alguns transgressores da lei, é profundamente anti‑educativa. Em compensação, a punição de criminosos ambientais mostra que a lei não é decorativa e impõe respeito ao Estado de Direito que ainda está em construção no Brasil;
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PROGRAMA DE DEFESA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ‑ Não há hoje qualquer barco de qualquer autoridade federal ou estadual percorrendo constantemente a bacia do Guaíba com poderes para fiscalizar a destruição da mata ciliar, ou outras atividades ilegais. Os formadores do Guaíba, por seu porte, têm no mínimo 50 metros de cada lado das suas margens transformados em área de preservação permanente pelo artigo 2º do Código Florestal Federal. Também a Resolução nº 4, de 1985, do CONAMA, protege diversas áres de preservação permanente, inclusive banhados e nascentes. Nossa proposta consiste em que o Pró‑Guaíba mantenha um ou dois barcos de alta velocidade no sistema Guaíba, equipados com rádio, com um fiscal e um técnico, laboratório essencial, monitorando 15 horas por dia o rio e coibindo caça e pesca clandestinas, localizando lançamentos ilegais de efluentes, lavouras de arroz em áreas de preservação permanente, etc. Tais atos são muito numerosos e é estranho que não tenham sido sequer citados no imenso Programa Pró‑Guaíba, que já reúne milhares de páginas datilografadas; e
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UMA POLÍTICA PARA AS NASCENTES ‑ As regiões de nascentes dos cursos d'água são decisivas para sua capacidade de autodepuração e sua capacidade de suportar comunidades humanas. Assim, devem ser protegidas. A Lei Federal 7.754 deve ser regulamentada com a criação dos Paralelogramos de Cobertura Florestal, que serão áreas de preservação permanente. A UPAN já solicitou ao CONAMA a regulamentação da Lei, cujo processo tramita com extrema lentidão no IBAMA em Brasília. Mesmo sem esperar pela regulamentação da Lei 7754, o Pró‑Guaíba deve definir uma política de preservação das nascentes em seu território.
* A União
Protetora do Ambiente Natural ‑ UPAN localiza‑se em São Leopoldo,
Caixa Postal 189 ‑ 93001‑970, no Rio Grande do Sul. Este texto é
parte da Circular Estadual específica sobre o Projeto Pró‑Guaíba, de
17 de maio de 1993.
