AgirAzul 5
Revisão
Constitucional na reunião do Fórum Nacional das ONGs -
O
maior
desafio
de 1993
Ameaça às
conquistas
de 1988
ou
oportunidade
de avanços?
Por
Carlos Gustavo Tornquist*
Promulgada em 1988, a Constituição ora em vigor deverá ser revisada,
a partir de outubro deste ano, por força do
Artigo 3 do Ato
das Disposições Transitórias. Acontece que a dimensão desta revisão,
não estabelecida no texto, será regulamentada pelo próprio Congresso
‑ o que confere a este características de Assembléia Constituinte,
fato que passou desapercebido pela grande maioria dos brasileiros
quando da campanha eleitoral de 1990.
O assunto ocupou lugar de destaque na pauta de discussões no X Encontro do Fórum das ONGs realizado em São Paulo no mês de março, não se perdendo de vista, porém , o fato de que a indefinição quanto à característica desta reforma ‑ se ampla ou parcial ‑ pode desarticular qualquer iniciativa de intervenção por parte dos ecologistas. Mesmo assim, uma questão básica salta aos olhos: tem sentido uma reforma constitucional de um texto que foi muito pouco regulamentado, e, assim, em grande parte não testado na prática?
No
que diz respeito ao meio ambiente, já pode‑se perceber uma
movimentação das forças conservadoras na tentativa de aproveitar a
oportunidade que se acerca para eliminar algumas conquistas
ambientais de 1988. Alvos certos são o parágrafo 1º, inciso
IV, do Artigo 225 (Nota
do Editor:
ver página de legislação) , que determina a
elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental para emprendimentos
com possível dano ecológico e os direitos territoriais adquiridos
pelas nações indígenas ‑ este último com especial interesse para os
parlamentares reunidos em torno do
“Bloco Amazônico”, cuja força pode ser medida pela recente
queda de Sidney Possuelo da FUNAI.
A
possibilidade de revisão da Carta poderia, no entanto, criar espaço
para novos avanços. Se os ecologistas conseguirem uma bem armada
articulação com outros setores da sociedade civil organizada em
lugar de atuar isoladamente, nem toda
expectativa de avanço é utópica. Dentre outros pontos,
poderíamos propugnar:
-
‑ a modificação do parágrafo 6º do Artigo 225, que regula a instalação de centrais nucleares no país, para propor total abandono da energia nuclear para fins bélicos e de geração de energia, em favor de fontes renováveis de baixo impacto ambiental, além de agregar recomendação para adoção de políticas de conservação de energia.
-
‑ a priorização do desenvolvimento e adoção de técnicas agrícolas sustentáveis e compatíveis com os ecossistemas nativos, inclusive prevendo instrumentos preferenciais de crédito, pesquisa e comercialização.
-
‑ introdução de fatores ambientais e sociais nos artigos que tratem das políticas oficiais de crédito, desenvolvimento & pesquisa;
De
qualquer maneira, a participação dos ecologistas e dos cidadãos
preocupados com a Questão Ambiental nos debates em torno da revisão
constitucional é imprescindível, mesmo que apenas para garantir a
permanência do que de bom foi incorporado no texto de 1988. ‑
*
O autor foi representante
da AGAPAN ‑ Associação Gaúcha de Proteção
ao Meio Ambiente na
reunião do Fórum Nacional. Contatos
através da Caixa Postal 1996 ‑ 90001‑970
Porto Alegre, RS
Leia mais sobre
REVISÃO CONSTITUCIONAL acima, na capa e na página
ao lado, Legislação.
