AgirAzul 4
Unidades de conservação
A intenção é procurar conservar, planejando a ocupação da região
Ibirapuitã: a nova APA brasileira
Com 318 mil hectares, foi criada, em maio de 1992, a nova Área de
Proteção Ambiental brasileira: a restinga e as nascentes do rio
Ibirapuitã. A área envolve 50 marcos da fronteira do Rio grande do
Sul e Uruguai, do 718 a 768, e segue em direção à cidade de Alegrete,
ficando a linha demarcatória a cerca de 45 km desta cidade.
O maior lutador para que a área se tornasse uma APA foi Ari Quadros,
ainda no tempo do IBDF e SEMA, antes da existência do IBAMA.
Segundo Quadros, a população de Alegrete será a mais beneficiada pois se abastece com as águas do rio Ibirapuitã, que será um dos mais saudáveis do Estado.
A área da nova APA pertence a quatro municípios gaúchos: Alegrete, Rosário do Sul, Quarai e Santana do livramento. Ecologicamente, ela é valorizada por ser considerada o último reduto de mata nativa característica de campos e pradarias do sul do país, além de encontrarem-se nela, ainda, muitos animais raros em seus ambientes naturais, alguns em perigo de extinção, tais como: lontra, veado, capivaras, marrecas, emas, e grande variedade de pássaros.
Está prevista a colaboração entre o IBAMA e entidades não-governamentais locais, como a AQUAPAN – Associação Quaraiense de Proteção ao Ambiente Natural – na fiscalização da área.
O que são APAs?
APA: são áreas terrestres e/ou aquáticas, de configuração e tamanho variáveis, submetidas ao planejamento e a gestão ambiental, podendo compreender ampla gama de paisagens naturais, seminaturais, ou alteradas, com características bióticas, abióticas, estéticas u culturais notáveis que exijam PROTEÇÃO para assegurar o bem-estar das populações humanas, e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais.
Podem conter outras Unidades de Conservação mais restritivas, bem como ecossistemas urbanos e propiciar experimentação de novas técnicas e atitudes que permitam conciliar o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais.
São admitidas as atividades turísticas e recreativas, bem como outras formas de ocupação e uso da área, desde que se harmonizem com os objetivos específicos de cada Área de Proteção Ambiental. O instrumento legal de sua criação estabelecerá claramente seus objetivos entre aqueles previstos para a categoria, assim como as restrições de uso dos recursos naturais nela contidos.
Existem no Brasil, atualmente, 18 APAs decretadas, totalizando
1.792.738 hectares. (fonte: IBAMA)
