Desmatamento Progressivo
Fumicultores
querem explorar mais Mata Nativa
Proposta
de alteração do Código Florestal Estadual é da Afubra (Associação
dos Fumicultores do Brasil)
por Biólogo
Glayson A. Bencke
Com o apoio
de alguns Deputados Estaduais e diversos representantes de segmentos
da sociedade ligados à produção e comercialização do fumo, e amplo
respaldo da imprensa local, a Afubra (Associação dos Fumicultores do
Brasil), de Santa Cruz do Sul, está encabeçando uma proposta de
alteração do artigo 7º do Código Florestal do Rio Grande do Sul, que
discorre sobre a exploração de madeira nativa.
O texto da
proposta torna possível a exploração de “áreas caracterizadas como
de vegetação secundária no estágio avançado de regeneração da
floresta, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul” (...), que
“poderão sofrer exploração florestal mediante autorização do órgão
florestal”.
A proposta
visa sanar a questão já crônica do uso de lenha nativa para a cura
(secagem) do fumo, principal cultura agrícola na região do Vale do
Rio Pardo, e deve ser votada na Assembléia Legislativa em breve.
No dia 26 de
março último, a Afubra promoveu uma reunião em que se fizeram
presentes representantes de órgãos ambientais, como o IBAMA e
Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR) da Secretaria da
Agricultura, Deputados Estaduais, e diversas outras autoridades no
âmbito municipal e estadual.
A reunião
teve por objetivo “mostrar” aos convidados a situação florestal da
região fumicultora do Vale do Rio Pardo e apresentar a “viabilidade”
da proposta de exploração da lenha nativa na região.
Os presentes
foram conduzidos, em veículos coletivos especialmente fretados, até
o interior dos municípios de Santa Cruz do Sul e Sinimbu, onde
puderam “avaliar”, em pontos de visão panorâmica privilegiada, a
situação florestal da região.
De volta à
sede da Afubra, engenheiros agrônomos da associação expuseram a
proposta de alteração do Código Florestal Estadual aos presentes e
apresentaram a argumentação sobre sua viabilidade através de
gráficos demonstrativos da situação regional dos recursos
florestais, com base em levantamentos de campo.
Embora
pretensamente apresentada como uma proposta de exploração sustentada
da madeira nativa, a moção sugerida pela Afubra carece de qualquer
embasamento técnico-científico e fundamenta-se unicamente na
constatação empírica de que há reservas florestais suficientes na
região para viabilizar sua utilização na secagem do fumo.
Os principais
argumentos apresentados para justificar a
exploração de lenha nativa são gráficos demonstrando que a
superfície territorial da região fumicultora do Vale do Rio Pardo é
quase insignificante em relação à área total do estado (sugerindo
que o impacto da exploração da madeira nativa supostamente não seria
significativo a nível estadual) e que, em média, aproximadamente 17%
da área de cada propriedade rural encontram-se cobertos por
vegetação nativa, em diversos estágios de regeneração, quantidade
acima da média observada no Estado e considerada como suficiente
pela Afubra.
Primeiramente, o bom senso leva à conclusão de que não é lógico nem
aconselhável alterar toda uma legislação estadual para adaptá-la à
realidade de uma região cuja superfície territorial em relação
àquela do estado é insignificante.
Embora a
intenção da Afubra seja de resolver, da maneira que lhe parece mais
viável, um problema econômico e até social de sua região, uma
modificação no Código Florestal Estadual nos moldes da proposta
apresentada pela associação pode trazer conseqüências desastrosas e
irreversíveis a outras áreas do estado em que predominem florestas
secundárias, por exemplo.
Neste
contexto, a proposta da Afubra serve muito bem aos propósitos de um
movimento nacional de madeireiros em favor da liberação da
exploração de florestas secundárias. Muito mais lógico, portanto, é
encontrar uma solução local para atender às necessidades específicas
da região do Vale do Rio Pardo.
Em segundo
lugar, a argumentação apresentada pela Afubra não leva em
consideração a distribuição e localização dos remanescentes de
floresta a serem explorados ou a presença de espécies da fauna e
flora ameaçadas de extinção. A atual distribuição das florestas
nativas na região resulta de um processo já secular de ocupação e
exploração agrícola através de minifúndios.
As florestas
primárias remanescentes recobrem apenas áreas muito íngremes e
impróprias para o cultivo. As áreas de vegetação em regeneração têm
sofrido um ligeiro incremento nos últimos anos e muitas espécies da
fauna nativa ainda subsistem na região porque conseguem transitar de
um fragmento de floresta a outro através dos corredores formados por
estas faixas de vegetação secundária (capoeira, capoeirão, floresta
secundária).
Segundo um
estudo recente, esta é a situação de pelo menos 20 espécies de aves
nativas e de um número não estimado de mamíferos de médio porte. A
maioria destas espécies encontra-se ameaçada de extinção a nível
local, estadual ou global. Apesar disto, não há áreas de
conservação, de qualquer tipo (reservas naturais, parques estaduais,
estações ecológicas, etc.), que preservem extensões de floresta
nesta região, observação que se aplica, aliás, a toda a região
central do Rio Grande do Sul.
Em terceiro
lugar, a Afubra propõe que a exploração de florestas nativas
restrinja-se a 0,5 ha por propriedade e seja condicionada à
liberação por um técnico competente de
órgão de fiscalização. Esta parece uma condição dificilmente
alcançável e incluída no enunciado da proposta sem outro propósito a
não ser o de agradar aos órgãos ambientais.
Atualmente, o
corte raso de floresta nativa na região (e em todo o Estado) é
proibido e a retirada de lenha nativa é estritamente condicionada à
liberação por um fiscal idôneo. Nem por isso, entretanto, a
exploração clandestina das florestas deixa de existir.
Anualmente,
porções significativas de matas primárias e secundárias sofrem corte
raso ou seletivo, à revelia de órgãos de fiscalização, um processo
paulatino de devastação em parte mascarado pela rápida regeneração
da vegetação nativa, mas que está conduzindo a uma substituição das
florestas primárias por vegetação em regeneração e a um conseqüente
empobrecimento gradativo do ecossistema.
Claramente,
por falta de condições e de fiscais, os órgãos de fiscalização não
conseguem administrar a demanda atual de lenha, e apenas uma pequena
parcela das ações de extração de madeira nativa passa pelo processo
oficial de licenciamento.
Há
alternativas plenamente viáveis para a questão do fumo. Uma destas
alternativas é a elaboração de um plano regional de manejo
sustentado dos recursos florestais na região fumicultora do Vale do
Rio Pardo, executado com critérios científicos e segundo um estudo
técnico prévio de viabilidade.
Um plano de
manejo desta natureza deve contemplar um estudo da paisagem e da
distribuição da vegetação residual através da análise de imagens de
satélite, e deve levar em consideração a manutenção de corredores de
fauna que permitam uma conexão entre as manchas maiores de floresta.
O zoneamento
das áreas que dispõem de cobertura vegetal remanescente é essencial,
com a delimitação de áreas intangíveis (por exemplo, florestas que
protegem mananciais hídricos ou corredores de vegetação que conectam
fragmentos maiores de floresta primária) e áreas passíveis de
extração de lenha.
Tendo em
vista o caráter emergencial da situação nas regiões de fumicultura,
em que o uso da lenha nativa para a secagem do fumo é motivo
constante de debates mas acaba sempre sendo tratado com paliativos,
a exploração sustentada das florestas em regeneração pode ser a
solução mais concreta e exeqüível no momento.
O uso da
madeira de espécies exóticas em substituição à lenha nativa,
todavia, afigura-se como a alternativa mais viável para o futuro e
deve ser estimulado. Ao contrário do que pensam alguns (ou muitos),
a ciência já pode oferecer subsídios concretos para a elaboração de
planos viáveis de exploração sustentada de recursos naturais, com
base em décadas de lições advindas do conservacionismo e outros
ramos da biologia da conservação.
Este é o
momento para se por em prática uma solução definitiva para a
questão, fundamentada em bases científicas.
