AgirAzul 10
Justiça anula decisão do presidente da FEPAM
Liminar impede queima de resíduos de
agrotóxicos autorizada pelo então presidente da FEPAM contra a
opinião dos técnicos do órgão
O juiz José Antônio Prates Piccoli, da 1ª Vara
Cível de Bagé, em 28 de novembro de 1994, concedeu liminar para
proibir qualquer destruição térmica de produtos da unidade fabril da
DEFENSA através de equipamentos da CIMBAGÉ. Piccoli fixou multa de
500 salários mínimos diários caso a decisão seja descumprida.
A ação cautelar foi proposta pelo Promotor de
Defesa Comunitária de Bagé diante do perigo iminente da queima de
sete toneladas de resíduos da produção de agrotóxicos compostos de
17% de cloro, da DEFENDA, empresa de Taquari, RS, no forno de alta
temperatura da CIMBAGÉ, utilizado normalmente na fabricação de
cimento.
O ministério Público, em sua petição à Justiça, assegura que o então presidente da FEPAM, geólogo Luciano Marques, concedeu a autorização para a queima dos produtos apesar dos pareceres contrários de técnicos do órgão. Os resíduos são de extrema periculosidade e estavam estocados há 14 anos na cidade de Taquari.
O geneticista Flávio Lewgoy, da AGAPAN - Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural -, afirma que Bagé apresenta há muitos anos uma das maiores incidências de câncer no Rio Grande do Sul, pelos dados da Secretaria da Saúde, comparando-se com a média estadual. As causas mais do que prováveis são a Usina Termoelétrica de Candiota e o uso intensivo de agrotóxicos na lavoura de soja em Bagé.
Para Lewgoy, haveria um considerável impacto
sobre a saúde pública, e um incremento nos casos de câncer e
malformações congênitas caso fosse executada a queima do material da
DEFENSA, rico em substâncias que, submetidas a altas temperaturas
liberam na atmosfera os ultravenenos dioxinas e dibenzofuranos.
Ele ressalta, também, que a lei exige
monitoramento e medidas destas emissões e o forno da CIMBAGÉ não
está preparado, como, aliás, nenhum do Brasil.
A Rhodia, COPESUL e Tintas Coral estavam prontas para incinerar seus resíduos industriais tóxicos, seguindo o caminho da DEFENSA. (JBSA)
Leia mais sobre ultravenenos nesta edição nos textos das páginas 7 e 12/13.