AgirAzul 10
Aprovado Sistema Estadual do Meio Ambiente no RS
ONGs ambientalistas são apenas 5 no novo
Conselho de 28 membros
O
projeto que criou o Sistema Estadual de Proteção Ambiental no Rio
Grande do Sul foi votado e aprovado em 29 de novembro de 1994 pelo
plenário da Assembléia Legislativa do Estado. Com 36 emendas
apresentadas pelos deputados ou bancadas, o projeto foi melhorado em
alguns aspectos e piorado em outros. Apenas um
votou contra: Achylles Bragginolli (outros se ausentaram).
O Sistema está constituído pelos órgãos e
entidades do Estado e Municípios, as Fundações púbicas responsáveis
pela pesquisa em recursos naturais, proteção e melhoria da qualidade
ambiental, planejamento, controle e fiscalização das atividades que
afetam o meio ambiente e elaboração e aplicação de normas
pertinentes e as organizações não-governamentais.
Como objetivo imediato o Sistema deverá atuar
para organizar, coordenador e integrar as ações dos diferentes
órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta na
área ambiental (ver quadro).
O novo dispositivo legal somente foi aprovado
após demonstrar-se que o Estado deixava de receber recursos externos
de Bancos de fomento internacionais em virtude da falta de um
sistema estadual com a participação das ONGs ambientalistas.
A bancada do PMDB com um discurso de "melhor
estudar o assunto" atrasou consideravelmente a aprovação do projeto,
já insinuando a importância que o novo governo estadual (Antônio
Britto) poderá dar à área de meio ambiente.
O PMDB encaminhou um substitutivo que depois de
um bom tempo tramitando foi retirado sem maiores explicações.
Algumas das modificações que queria imprimir ao projeto foram
aprovadas como emendas.
Atuaram em defesa do projeto, principalmente, o
deputado Beto Albuquerque, solitário representante do PSB na
Assembléia, e a bancada do PPR, através do assessor da Comissão de
Saúde e Meio Ambiente, Alberto Moesch - que foi o verdadeiro
coordenador de sua confecção.
O
deputado Germano Bonow (PFL), referência dos seus demais colegas em
assuntos de saúde e meio ambiente, atuou sempre no sentido de
diminuir a representação de ONGs ou a importância as atribuições do
Conselho.
(Nota do Editor em 4-1-95: Bonow é o novo Secretário de Saúde e Meio
Ambiente nomeado pelo governador A. Britto. Terá que conviver com o
Conselho. Mas é realista e poderá fazer uma boa administração,
confiando a técnicos o meio ambiente).
As organizações não-governamentais (ONGs)
ambientalistas terão cinco representantes no CONSEMA - Conselho
Estadual do Meio Ambiente; que será composto, ainda, por dez
Secretários de Governo ou seus representantes, e mais um
representante de: Universidade Pública, Universidade privada,
funcionários da FEPAM ou DRNR ou FZB, SINDIÁGUA, FETAG
(trabalhadores rurais), FIERGS (industriais), FARSUL (produtores)
FAMURS (prefeitos municipais), o Superintendente Regional do IBAMA;
e ainda representantes dos comitês das bacias hidrográficas, do
Centro de Biotecnologia do RS, da Sociedade de Engenharia e do
titular da FEPAM, totalizando 28 membros.
Na votação, por emenda, foi suprimida
disposição do projeto que proibia os municípios não cumpridores da
legislação ambiental de oferecer incentivos de qualquer natureza
para atrair a instalação de novas indústrias em sua área.
A exemplo do Fundo Nacional do Meio Ambiente -
FNMA, foi criado, no âmbito do Sistema, o Fundo Estadual do Meio
Ambiente - FEMA.
Por emenda, foi definido que caberá ao
Secretário da Saúde e Meio Ambiente definir as prioridades deixando
ao próprio Conselho apenas o "controle" e a fiscalização da forma de
utilização dos recursos do FEMA.
Os recursos do FEMA destinam-se aos órgãos estaduais executivos
incumbidos da realização das atividades de conservação, recuperação,
proteção, melhoria, pesquisa, controle e fiscalização ambientais,
inclusive da articulação intersetorial.
O Fundo também poderá repassar recursos às
ONGs, consórcios de municípios de Comitês de Bacias, desde que
existam projetos analisados pelas Câmaras Técnicas e aprovados pelo
plenário do Conselho mediante convênios aprovados pela Assembléia
Legislativa.
Como fontes de recursos, o FEMA terá o produto
das sanções administrativas e judiciais por infrações às normas
ambientais e ajudas internacionais, entre outras.
Policiamento ostensivo
A Brigada Militar exercerá o policiamento
ostensivo, devendo de preferência prevenir, objetivando impedir
possíveis futuras infrações.
Por emenda, foi retirada a atribuição da Brigada lavrar autos de
infração. Apenas poderão, os brigadianos, lavrar autos de
constatação.
À Brigada também competirá auxiliar na guarda
das áreas de preservação permanente e unidades de conservação e
atuar em apoio aos demais órgãos envolvidos com a defesa e
preservação do meio ambiente garantindo-lhes o exercício do poder de
polícia respectivo.
Sanção: Lei 10.330/RS
O
projeto foi sancionado pelo governador Alceu Collares antes de
entregar o seu cargo: é a Lei 10.330, em vigor desde 29 de dezembro
de 1994.
Ao Conselho Estadual do Meio ambiente –
CONSEMA, compete:
* Propor a Política Estadual de Proteção ao
Meio Ambiente, para homologação do Governador, bem como acompanhar
sua implementação;
* Estabelecer normas, padrões, parâmetros e
critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria
da qualidade do meio ambiente natural, artificial e do trabalho;
* Estabelecer diretrizes para a conservação e preservação dos recursos e ecossistemas naturais do Estado;
* Deliberar sobre recursos em matéria ambiental, sobre os conflitos entre valores ambientais diversos e aqueles resultantes da ação dos órgãos públicos, das instituições privadas e dos indivíduos;
* Colaborar na fixação das diretrizes para a pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais;
* Estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, de documentação, e divulgação e de discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;
* Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental;
* Apreciar e deliberar, na forma da legislação, sobre estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros;
*
Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
