AgirAzul Memória
Todo o conteúdo editorial da publicação em papel de 1992 a 1998
Pesquise em todo o conteúdo

AgirAzul 1

MATA ATLÂNTICA - CONAMA aprova mudança na lei

Da Reportagem

O CONAMA reuniu‑se extraordinariamente dia 18 de maio para decidir sobre a minuta de texto a ser proposto ao presidente da República para modificar o Decreto nº  99.547 (leia sua íntegra na página de Legislação) que proibiu o corte e exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica..

Na região sul brasileira, diz Aveline, "o estudo do IBGE/90 mostra que existem 19 mil km2 remanescentes de Mata ombrófila densa de uma cobertura original de 57 mil km2. Se ficássemos restritos ao conceito de Mata Atlântica Tropical, nós teríamos protegidos somente os 19 mil km2. Se acrescentássemos somente a mata de Araucária, saltaríamos para 39 mil km2. Mas, nesta região, ainda restam 7 mil km2 de florestas estacionais, ou seja, com caducifólias ou subcaducifólias (que perdem total ou parcialmente suas folhas nesta época do ano).

A minuta afinal aprovada por ampla maioria define que o novo decreto protegerá toda a Mata Atlântica, o que incluiu tanto a mata atlântica tropical como os seus ecossistemas associados: as florestas mistas de araucárias e as estacionais.

Também foram incluídos nos ecossistemas associado: manguezais, restingas, campos de altitudes, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.  A restinga da Lagoa dos Patos está incluída,  igualmente.

O  Governo de São Paulo queria definição estreita dos limites compreendidos  ao alcance do Decreto de modo a facilitar a expansão de sua malha urbana sobre as áreas vegetais,

A Mata Atlântica está reduzida a cerca de 8% da sua cobertura original. Apesar disto, ainda é uma das mais ricas do mundo em biodiversidade com mais de dez mil espécies vegetais. Na área de domínio da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados se localizam mais de 70% da população brasileira com todo o impacto ambiental que isto significa.

O novo texto do Decreto 99.547 propõe proibir o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançados e médios de regeneração da Mata Atlântica; no § 1º ‑ A supressão de vegetação primária excepcionalmente poderá ser admitida com a autorização do órgão estadual do meio ambiente, do IBAMA, informado sempre o CONAMA, que também será a instância de recursos. Mesmo assim, o corte só poderá ser feito para projetos de utilidade pública ou interesse social com a aprovação de Estudo/Relatório de Impacto Ambiental.

Também o uso econômico de determinadas espécies nativas em áreas cobertas de vegetação primária ou estado avançado de regeneração (por exemplo os palmitais, pelos índios) serão rigorosamente  controlados após estudos científicos. Com relação à vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, a exploração econômica será regulamentada em comum acordo entre IBAMA e órgãos estaduais e Conselhos Estaduais do Meio Ambiente).

Para os Estados em que a vegetação remanescente é inferior a 5% do original, a vegetação secundária será protegida com tanto rigor como se fosse primária ou em estágio avançado de regeneração, o que atinge o Nordeste, principalmente.