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MATA ATLÂNTICA - CONAMA aprova mudança na lei
Da Reportagem
O CONAMA reuniu‑se extraordinariamente
dia 18 de maio para decidir sobre a minuta de texto a ser proposto
ao presidente da República para modificar o Decreto nº
99.547 (leia sua íntegra na página de
Legislação) que proibiu o corte e exploração da vegetação
nativa da Mata Atlântica..
Na região sul brasileira, diz Aveline,
"o estudo do IBGE/90 mostra que existem 19 mil km2
remanescentes de Mata ombrófila densa de uma cobertura original de
57 mil km2. Se ficássemos restritos ao conceito de Mata
Atlântica Tropical, nós teríamos protegidos somente os 19 mil km2.
Se acrescentássemos somente a mata de Araucária, saltaríamos para 39
mil km2. Mas, nesta região, ainda restam 7 mil km2
de florestas estacionais, ou seja, com caducifólias ou
subcaducifólias (que perdem total ou parcialmente suas folhas nesta
época do ano).
A minuta afinal aprovada por ampla
maioria define que o novo decreto protegerá toda a Mata Atlântica, o
que incluiu tanto a mata atlântica tropical como os seus
ecossistemas associados: as florestas mistas de araucárias e as
estacionais.
Também foram incluídos nos ecossistemas
associado: manguezais, restingas, campos de altitudes, brejos
interioranos e encraves florestais do Nordeste. A restinga da
Lagoa dos Patos está incluída,
igualmente.
O
Governo de São Paulo queria definição estreita dos limites
compreendidos ao alcance
do Decreto de modo a facilitar a expansão de sua malha urbana sobre
as áreas vegetais,
A Mata Atlântica está reduzida a cerca
de 8% da sua cobertura original. Apesar disto, ainda é uma das mais
ricas do mundo em biodiversidade com mais de dez mil espécies
vegetais. Na área de domínio da Mata Atlântica e seus ecossistemas
associados se localizam mais de 70% da população brasileira com todo
o impacto ambiental que isto significa.
O novo texto do Decreto 99.547 propõe
proibir o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou
nos estágios avançados e médios de regeneração da Mata Atlântica; no
§ 1º ‑ A supressão de vegetação primária excepcionalmente poderá ser
admitida com a autorização do órgão estadual do meio ambiente, do
IBAMA, informado sempre o CONAMA, que também será a instância de
recursos. Mesmo assim, o corte só poderá ser feito para projetos de
utilidade pública ou interesse social com a aprovação de
Estudo/Relatório de Impacto Ambiental.
Também o uso econômico de determinadas
espécies nativas em áreas cobertas de vegetação primária ou estado
avançado de regeneração (por exemplo os palmitais, pelos índios)
serão rigorosamente
controlados após estudos científicos. Com relação à vegetação
secundária em estágio inicial de regeneração, a exploração econômica
será regulamentada em comum acordo entre IBAMA e órgãos estaduais e
Conselhos Estaduais do Meio Ambiente).
Para os Estados em que a vegetação
remanescente é inferior a 5% do original, a vegetação secundária
será protegida com tanto rigor como se fosse primária ou em estágio
avançado de regeneração, o que atinge o Nordeste, principalmente.
