AgirAzul 1
JUSTIÇA
Decisão suspende temporada de Caça
Ao tempo do fechamento desta edição do
AgirAzul ‑ Boletim Ambientalista, a decisão da Justiça
Federal de 1ª instância de Porto Alegre, suspendendo a temporada de
caça em todo o Rio Grande do Sul, não havia sido recorrida.
AgirAzul publica a íntegra da decisão de autoria da Drª Virgínia
Amaral da Cunha Scheibe, Juíza da 7ª Vara Federal. O Mandado de
Segurança Coletivo contra a Portaria do IBAMA que, como órgão
regulamentador, permitia a caça no Rio Grande do Sul, sob
determinadas condições, foi impetrada pelo Diretório Regional do
Partido Socialista Brasileiro. Mandado de Segurança Coletivo é
instrumento novo no direito brasileiro, ainda mais se impetrado por
Partido Político que tomou a si o papel de representar a
coletividade prejudicada com a caça.
‑ “1. Considerando a relevância
do argumento, onde se patenteia a inaplicabilidade da norma posta no
art. 1º, § 1º, da Lei 5.197/67, a partir da Constituição Federal/88,
que estabeleceu a competência legislativa concorrente entre a União
Federal e os Estados em matéria de florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, proteção ao meio ambiente, etc., o que faz
retirar lastro legal 1ª Portaria inqüinada; 2. Considerando que já
se assenta, tanto na doutrina como na jurisprudência pátria (A.R. no
MS nº 266‑DF ‑ RG 89125095‑RSTJ junho/90) a admissão do mandado de
segurança coletivo para a defesa de interesses difusos; 3.
Considerando a legitimidade constitucionalmente outorgada aos
Partidos Políticos, em termos amplos, para a impetração de mandado
de segurança coletivo; 4. Considerando a presença inarredável do “periculum
in mora”, traduzido na evidente ineficácia do provimento buscado, se
concedido apenas em final sentença, CONCEDO A LIMINAR para suspender
os efeitos da Portaria nº 35‑N, de 3.4.1992, da Presidência do
IBAMA; no que pertine à autorização para caça amadorística no Estado
do Rio Grande do Sul. Solicitem‑se as informações de lei à digna
autoridade impetrada. Oficie‑se à Superintendência da Polícia
Federal no Estado.Int. Em 18 de maio de 1992".
